SINEPE/PI articula debate sobre a Reforma do Ensino Médio em Brasília.

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Nesta quarta, dia 9, o presidente do SINEPE/PI, Prof. Paulo Machado, convidou o Dep. Federal Átila Lira para discutir a reforma do Ensino Médio na reunião da Confenen foi em Brasília.
A pauta é prioridade para a CONFENEN – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. O presidente da Confederação, Roberto Geraldo de Paiva Dornas, e outros diretores participaram da reunião articulada pelo prof. Paulo Machado.

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Conheça a posição da Confenen sobre a Reforma do Ensino Médio.

REFORMA DO ENSINO MÉDIO: ERROS E ACERTOS

A anunciada medida provisória para reforma do ensino médio é pretensiosa, sonhadora e utópica.

Evidente que há necessidade de uma reformulação do currículo, mas de toda a educação básica, porque sua duração já foi aumentada em três anos e porque o médio é prosseguimento, aprimoramento e aprofundamento, até com terminalidade, do ensino fundamental.

Evidente, também, que, após uma base nacional comum, o ensino médio deverá oferecer opções ao aluno: aprofundamento em educação geral ou em uma de suas áreas de conhecimento ou em profissionalização.

Também, desejável que – para mais eficiência, qualidade e realmente conhecimento aprofundado – se enxugue o número de disciplinas obrigatórias no ensino médio e no fundamental.

No entanto, exagerada carga horária mínima que passar de 1000 horas anuais e de 3000 horas no todo. Os estados e municípios não suportarão o aumento de custos e diminuirão o número de alunos atendidos. Em vez de três turnos, dois; em vez de dois, um. Teremos a repetição do erro fatal da Reforma Passarinho, em 1971?

Na escola particular, com o aumento de custos e consequente aumento de anuidades escolares, o ensino médio só será possível a pouquíssimos privilegiados de alto poder aquisitivo e se tornará discriminatório.

Também, pouquíssima a carga horária destinada à base nacional comum. Ela é de importância vital para qualquer coisa no mundo atual, inclusive para a boa profissionalização. Haverá queda de qualidade e do nível de ensino. A duração mínima dela deve corresponder à metade do total.

A retirada de Educação Física é para diminuir a saúde do jovem e da população?

Por que o aluno só poderá cursar outra opção no ano seguinte ao de término do ensino médio? Por que não pode ser concomitantemente ou em qualquer época ou idade de sua vida? Depois do ano seguinte, não poderá voltar a cursar outra opção?

Por que impedir ao aluno cursar regularmente o ensino fundamental e médio no turno da noite? Por que deixar os fora da idade própria apenas a modalidade de ensino supletivo?

O que o turno da noite precisa é de um alongamento do número de anos e uma carga horária diferente, porque ninguém – sob pena de comprometer seu sono e a própria saúde – suporta mais de três horas de aula por dia (ou por noite). Em vez de horas, número mínimo de aulas. Trata-se de aluno mais amadurecido, fora da faixa etária própria e que, em geral, já trabalha. Não agüenta mais de três horas de aula por noite.

A base nacional comum deve objetivar a unidade do país e a garantia do nível e qualidade do ensino. Não deve ser deixada a critério de cada sistema de ensino, de cada estado, de cada município. E como se fará a transferência do aluno?

A medida provisória adota uma linguagem vazia de sentido e de objetividade. O que significa itinerário formativo? Será aéreo, terrestre ou aquático? Via expressa, estrada, estradinha, trilha ou simples picada?

Muito certa a definição e classificação das áreas de conhecimento.

Todavia, o Brasil já teve estrutura muito melhor e mais eficiente do ensino médio. Quando chamado colegial, a base nacional comum sólida, não apenas de 1200 horas, e, como opções, conforme área de conhecimento ou de estudo preferida: o clássico, o científico, o normal – ótimo na preparação de professores para o infantil e séries iniciais do fundamental; e os vários cursos técnicos, cada um com seus objetivos, especificidade e especialização.

O turno da noite precisa de estrutura adequada, inclusive na carga horária, para o aluno fora da faixa etária própria ou já engajado, por necessidade, ao mundo do trabalho. E ainda: permitindo ao aluno, em qualquer idade ou época, voltar à escola para cursar uma das opções oferecidas pelas diversas escolas.

Ressalte-se ainda que o péssimo desempenho do estudante brasileiro nas várias avaliações do ensino se assenta na baixa qualidade do fundamental, sobrecarregado com inúmeras disciplinas e os chamados conteúdos transversais. Por que, então, não se fazer também a reforma do currículo da educação básica, com a duração já aumentada em anos, como acréscimo da obrigatoriedade do pré- escolar e da nona série ou ano?

É preciso resolver o problema da criança que chega aos seis anos de idade sem escolarização anterior, através da classificação, que precisa ser proibida apenas para o ingresso no pré-escolar (4 anos de idade).

Nas séries iniciais do fundamental (até a 5.a), ressalvadas a Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física, desaconselhável a subdivisão das áreas de conhecimento em disciplinas e conteúdos específicos.

Darci Ribeiro deve estar chorando no túmulo com o que já fizeram e com o que ainda querem fazer com o seu projeto de LDBEN.

SIMULAÇÃO EXEMPLIFICATIVA

1400 horas por ano em 200 dias letivos (não são civis) representam 7 horas por dia. Mais recreio, 7h30min.

Quem entrar às 7h, sairá às 14h30min. Quem entrar às 14h30min, sairá as 22h.

E a alimentação? E como fará o turno da noite? O aluno do noturno terá que deixar seu emprego ou se contentar apenas com o EJA supletivo?

Se a escola usar dois turnos para cumprir as 7h, o aluno gastará tempo com tanto ir e vir e transporte quatro vezes ao dia.