Estatuto SINEPE-PI

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CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Fins, Prerrogativas e Deveres.

Art. 1º. O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINEPE-PI é constituído como entidade sindical de 1º grau, com sede e foro na cidade de Teresina e base territorial no Estado do Piauí, para fins de estudo, defesa, coordenação e representação das categorias econômicas do 1º e do 2º grupo, conforme estabelece a legislação vigente sobre a matéria, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações, no sentido de alcançar a solidariedade social e de sua subordinação aos peregrinos interesses nacionais.

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