Apenas para relembrar o que foi aprovado por unanimidade, em Assembleia Geral do dia 14.08.2013, e comunicado pelo ofício nº 071/2013, de 20.08.2013, as férias escolares e trabalhistas do ano letivo de 2014, para os alunos e servidores das instituições de ensino da rede privada, não sofrerão alterações, devendo a escola seguir o que foi definido na CCT 2014.
Todavia, em razão da Copa do Mundo no Brasil, os dias úteis que coincidirem com jogos da Seleção Brasileira, ficará a critério de cada instituição de ensino a supressão total ou parcial das aulas naquela data, ressalvada a possibilidade de definição de feriado nacional por parte das autoridades nesses dias.
Vale ressaltar que nossa decisão tem por base o Parecer nº 21/2012 do CNE, que admitindo a Lei da Copa, Lei nº 12.663/12, dá supremacia às normas da LDB, Lei nº 9394/96, especialmente em relação ao artigo 64 desta.
Nesse sentido, usando da decisão plenária da referida Assembleia, o Calendário Escolar/2014 transcorrerá normalmente e, por sua vez, o SINEPE/PI deverá adotar o regime de expediente parcial, funcionando normalmente no turno inverso aos jogos do Brasil.
Ficamos à disposição de nossos filiados para as explicações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Dalton Luis de Moraes Leal
Presidente do SINEPE/PI