A contribuição sindical terá o valor, prazo e condições para pagamento, conforme o previsto em lei, recolhida em guia própria à Caixa Econômica Federal, correspondendo no mínimo, a 30% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo vigente no mês.
A contribuição sindical deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano ou até o último dia do mês em que o estabelecimento de ensino iniciar suas atividades, quando novo.
O não recolhimento no prazo acarretará acréscimo de multa, juros e correção monetária como previstos em lei.
O recolhimento irregular ou que retire da CONFENEN a parte que lhe cabe ensejará contra os responsáveis as ações civis e criminais cabíveis.
A contribuição sindical estabelecida pelos artigos 578 a 591 da C.L.T., recepcionados pelo art. 8.º, inc. IV, da Constituição Federal – se destina à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da C.L.T., à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à “Conta Especial Emprego e Salário”.
A contribuição sindical é devida por todos os estabelecimentos particulares de ensino, sindicalizados ou não (art. 578, C.L.T.), pelo fato de integrarem a categoria econômica, em decorrência de lei e independentemente de sua vontade.
– Só está dispensado do recolhimento o estabelecimento que comprovar a isenção, mediante certificado individual e nominal, fornecido a ele pelo Ministério do Trabalho (art. 580, § 6.º, C.L.T.).
– A contribuição sindical de qualquer estabelecimento de ensino deve ser recolhida em guia própria, contendo o código fornecido pela Caixa Econômica Federal, ao sindicato de estabelecimentos de ensino da região em que estiver situada a escola.
– Não cabe ao MTE fixar valor de contribuição sindical. O assunto é tratado no art. 580 da C.L.T., que fixa percentuais sobre o valor de referência. Desde 1990, não existe valor de referência. Então, aplicável o art. 8.º, inc. IV, da Constituição: a categoria, profissional ou de empregadores, fixar o respectivo valor.
– O valor da contribuição sindical é função do salário-mínimo vigente no ano anterior.
O valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente a:
| N.º DE ALUNOS MATRICULADOS | VALOR A PAGAR |
| Até 60 alunos | R$.. 190,00 |
| de 61 a 100 alunos | R$.. 373,20 |
| de 101 a 200 alunos | R$..622,00 |
| de 201 a 400 alunos | R$.. 933,00 |
| de 401 a 600 alunos | R$.1.244,00 |
| de 601 a 800 alunos | R$ 1.555,00 |
| de 801 a 1000 alunos | R$ 1.866,00 |
| de 1001 a 1500 alunos | R$ 3.110,00 |
| de 1501 a 2500 alunos | R$ 6.220,00 |
| de 2501 a 4000 alunos | R$ 9.330,00 |
| de 4001 a 10000 alunos | R$ 12.440,00 |
| Acima de 10000 alunos | R$ 15.550,00 |