Você conhece o Regulamento das Olimpíadas das Escolas Particulares ?

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TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1o. As Olimpíadas das Escolas Particulares do Piauí-2017, tem como

finalidade promover a integração social e desportiva entre educandos, exaltando

a prática de esportes como instrumento imprescindível para a formação integral

do indivíduo.

DOS OBJETIVOS

Art. 2o Difundir a prática esportiva entre os estudantes de 6 a 17 anos, visando a

formação de cidadãos conscientes e éticos, cultivando os princípios básicos

da disciplina, lealdade, amizade e honestidade.

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 3o. A organização e direção das Olimpíadas das Escolas Particulares é de

responsabilidade da Fundação Cultural e Sócio Educacional Odilon Nunes,

do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí SINEPE-
PI e da Federação de Esportes Estudantis do Piauí – FEEPI.

TÍTULO II

DOS PODERES DOS JOGOS

Art. 4o. Constituirão poderes dos jogos:

I. Direção Geral;

II. Comissão Organizadora;

III. Coordenação Técnica;

IV. Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva.

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TÍTULO III

DA DIREÇÃO GERAL

Art. 5o. A Direção Geral das Olimpíadas das Escolas Particulares, será formada pelo

SINEPE/PI e FEEPI.

A eles compete:

I. Providenciar os meios e recursos financeiros para a realização da

Olimpíada;

II. Nomear os membros das comissões para a execução da Olimpíada;

III.Aprovar o regulamento geral

TÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6o. A Comissão Organizadora, será composta pela Direção do SINEPE/PI e

FEEPI.

A ela compete:

I. Elaborar o planejamento geral das Olimpíadas;

II. Propor as modalidades e os critérios técnicos dos jogos;

III. Elaborar o regulamento geral das Olimpíadas;

IV. Nomear os membros da coordenação técnica;

V. Elaborar boletins informativos acerca dsa Olimpíada;

IV. Elaborar, após o término dos jogos, relatório geral das Olimpíadas das

Escolas Particulares.

TÍTULO V

DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 7o. A Coordenação Técnica será composta pelos Professores de educação

física das instituições de ensino filiadas ao SINEPE/PI e FEEPI.

A ela compete:

I. Providenciar o material necessário para a realização dos jogos de cada

modalidade;

II. Realizar o congresso técnico de cada modalidade;

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III. Elaborar o calendário das Olimpíadas das Escolas Particulares;

IV. Apresentar, diariamente, à Comissão Organizadora o resultado das

competições e demais informações relativas ao Evento;

V. Elaborar relatório final da competição;

VI. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

TÍTULO VI

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA

Art. 8o. A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva (CJDD) será composta por

três membros, um dos quais será o presidente. A Comissão reunir-se-á

todas as vezes que houver convocação.

A ela compete:

I. Apreciar e julgar todas as infrações cometidas nas Olimpíadas das Escolas

Particulares, por atletas, líderes, árbitros e por toda e qualquer pessoa vinculada.

TÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 9o. Poderão participar das Olimpíadas das Escolas Particulares todas as

instituições de ensino particular de ensino fundamental e médio do Piauí;

Art. 10o. Nenhum aluno poderá participar das competições sem que esteja inscrito

na modalidade e sem que apresente, no momento do jogo, documento com

foto e data de nascimento (carteirinha do colégio e outros).

TÍTULO VIII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11o. As inscrições serão feitas em fichas modelo, fornecidas pela Comissão

Organizadora;

Parágrafo Único. As fichas deverão ser preenchidas de forma legível, sem emendas

e/ou rasuras, e assinadas pelo Diretor, Secretário e o técnico da Escola.

Art. 12o. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 de abril de 2017.

Art. 13o. Após o recebimento das inscrições pela Comissão Organizadora, não

mais poderão ser alteradas as fichas de inscrição.

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Art. 14o. O número de alunos inscritos nas modalidades coletivas será de até 14

atletas.

Art. 15o. A Escola Sindicalizada no SINEPE e ou Federada na FEEPI, não pagará a

taxa de inscrição para participar da Olimpíada. As demais Escolas

Particulares pagarão uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) pela

inscrição de cada modalidade.

Art. 16o. Os custos com as arbitragem será rateado entre as Escolas participantes

das Olimpíadas sendo:

a) Nas modalidades coletivas o jogo em disputa será dividido entre as

duas equipes (escolas);

b) Nas modalidades individuas a taxa de arbitragem será de R$ 20,00

(vinte reais) por aluno.

DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 17o. Todas as equipes deverão está uniformizadas com camisetas, calção da

mesma cor, tênis e meião, antes do início de cada jogo.

DA ARBITRAGEM

Art. 18o. A equipe de arbitragem será designada pela comissão organizadora da

Olimpíada das Escolas Particulares, não cabendo qualquer contestação

aos seus componentes, por qualquer equipe.

TÍTULO IX

DAS MODALIDADES E CATEGORIAS

Art. 19o. As Modalidades oferecidas são: Futsal, Voleibol, Basquete, Handebol,

Judô, Xadrez, Badminton e Tênis de Mesa.

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Art. 20o. As Categorias são as definidas por cada modalidade, como exemplo a de

futsal:

MODALIDADE CATEGORIAS ANO DE NASCIMENTO

FUTSAL 6 e 7 anos – sub 7 2010 e 2011

8 e 9 anos – sub 9 2008 e 2009

10 e 11 anos – sub 11 2006 e 2007

12 a 14 anos – sub 14 2003, 2004 e 2005

15 a 17 anos – sub 17 2000, 2001 e 2002

TÍTULO X

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 21o. O sistema de disputa será definido de acordo com regulamento específico

de cada modalidade e/ou em Congresso Técnico.

TÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 22o. Aos vencedores serão conferidos prêmios individuais e coletivos.

Art. 23o. Os prêmios constarão de medalhas que serão conferidas aos atletas

classificados em 1o e 2o lugares, nas Modalidades coletivas e troféu de

campeão para o 1o colocado de cada Categoria. Medalhas para o 1o, 2o e

3o lugares, para os atletas das modalidades Individuais.

TÍTULO XII

DAS PUNIÇÕES

Art. 24o. A parte interessada no recurso terá um máximo de 24 horas, contadas em

dias letivos, para dar entrada no processo à Comissão de Justiça e

Disciplina Desportiva (CJDD), e deverá expressá-lo de maneira clara e

objetiva, assinado pelo Diretor e o Técnico da equipe e com as devidas

provas.

Art. 25o. A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva (CJDD) se pronunciará

dentro do prazo de até 48 horas, a partir da data de entrada do processo,

através de citação em boletim oficial.

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Art. 26o. A decisão da CJDD será final.

TÍTULO XIII.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27o. No caso da não realização de um jogo por motivo superior, caberá à

Comissão organizadora a marcação de uma nova data.

Art. 28o. Se um jogo foi interrompido, por motivo superior, a Comissão Organizadora

marcará uma nova data.

Art. 29o. A tolerância para o início do primeiro jogo de cada rodada será de 10(dez)

minutos.

Art. 30o. Os atletas expulsos de um jogo estarão automaticamente suspensos da

partida subsequente mesmo que seja a final e sujeitos a outras apenações

a critério da CJDD.

Art. 31o. A equipe que deixar de comparecer a uma disputa perderá o seu jogo por

W x 0, sendo o placar de 3 x 0 para a equipe que compareceu ficando

outras decisões a critério da CJDD.

Art. 32o. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Direção

Geral.

Art. 33o. As equipes participantes serão conhecedoras das regras vigentes deste

regulamento.

Art. 34o. Caso o aluno cancele a matrícula no colégio, não poderá continuar a

participar das Olimpíadas das Escolas Particulares.

Teresina (PI), 19 de abril de 2017.

Professores José James Lima da Silva e Francisco Braz Filho

Coordenadores.